Solução de Consulta Coana nº 25, de 03 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2017, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia contendo proteína isolada de soja, vitaminas e minerais, entre outros nutrientes, própria para atender às necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses que tenham intolerância à lactose e/ou necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose (galactosemia). DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15/12/ 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29/12/2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 1.667, de 2016, com alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia contendo proteína isolada de soja, vitaminas e minerais, entre outros nutrientes, própria para atender às necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses que tenham intolerância à lactose e/ou necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose (galactosemia).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15/12/ 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29/12/2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 1.667, de 2016, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.