Solução de Consulta Coana nº 21, de 03 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2017, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 9018.49.99 Mercadoria: Artefato para uso em odontologia, na forma de funil, de plástico (100% polipropileno - PP), com peso de 10,5g; concebido para ser acoplado diretamente no suporte de fixação do sugador (dreno para sucção), substituindo parcial ou totalmente o uso da escarradeira. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2.b) do Capítulo 90, texto da posição 90.18 e Nota 2.u) do Capítulo 39), RGI-6 (textos das subposições 9018.4 e 9018.49) e RGC-1 (textos do item 9018.49.9 e subitem 9018.49.99), da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.49.99 Mercadoria: Artefato para uso em odontologia, na forma de funil, de plástico (100% polipropileno - PP), com peso de 10,5g; concebido para ser acoplado diretamente no suporte de fixação do sugador (dreno para sucção), substituindo parcial ou totalmente o uso da escarradeira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2.b) do Capítulo 90, texto da posição 90.18 e Nota 2.u) do Capítulo 39), RGI-6 (textos das subposições 9018.4 e 9018.49) e RGC-1 (textos do item 9018.49.9 e subitem 9018.49.99), da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.