Portaria SRRF06 nº 119, de 03 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2017, seção 1, página 103)  

Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências entre unidades no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª RF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º- Fica temporariamente transferida para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia a competência para efetuar os procedimentos mencionados na Norma de Execução Conjunta COCIF/ COFIS/CODAC/COAEF nº 1, de 28 de setembro de 2016, referentes à verificação das condições para validade dos convênios firmados até 11 de maio de 2016 entre a RFB e os municípios do Estado de Minas Gerais, para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016.
Parágrafo único - A transferência prevista no caput não impede que, de forma concorrente, na medida de sua capacidade operacional, possam as Delegacias da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal da circunscrição de seus respectivos municípios optantes pelo convênio efetuarem os referidos procedimentos, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º - Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2017.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.