Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 14, de 23 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2017, seção 1, página 49)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10675.720249/2017-11, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no Exterior |
British American Tobacco Colombia S.A.S., sediada à Avenida Carrera 72 # 80-94, Centro de Negocios Titán Plaza, Piso 10 - Bogotá / Colômbia |
2) País de destino dos produtos |
Colômbia |
2.1) Empresa de destino dos produtos |
British American Tobacco Colombia S.A.S., sediada à Avenida Carrera 72 # 80-94, Centro de Negocios Titán Plaza, Piso 10 - Bogotá / Colômbia |
3) Características dos produtos |
Cigarros em embalagem box (Rígida) |
4) Marca Comercial |
Código de Barras |
4.1) Starlite Azul |
77075888 |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.