Solução de Consulta
Cosit
nº 99030, de 16 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2017, seção 1, página 35)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Desde 10/10/2013 (data de entrada em vigor do art. 26 da Lei nº 12.865, de 2013), o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; Lei nº 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85, DE 08 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE JUNHO DE 2016.)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Desde 10/10/2013 (data de entrada em vigor do art. 26 da Lei nº 12.865, de 2013), o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Cofins-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; Lei nº 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85, DE 08 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE JUNHO DE 2016.)
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Desde 10/10/2013 (data de entrada em vigor do art. 26 da Lei n
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Desde 10/10/2013 (data de entrada em vigor do art. 26 da Lei n
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Desde 10/10/2013 (data de entrada em vigor do art. 26 da Lei nº 12.865, de 2013), o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; Lei nº 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85, DE 08 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE JUNHO DE 2016.)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Desde 10/10/2013 (data de entrada em vigor do art. 26 da Lei nº 12.865, de 2013), o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Cofins-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; Lei nº 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85, DE 08 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE JUNHO DE 2016.)
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador
Coordenador
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.