Ato Declaratório Executivo
SRRF07
nº 4, de 17 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2017, seção 1, página 28)
Declara o licenciamento e o alfandegamento do centro logístico e industrial aduaneiro do estabelecimento que menciona.
Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria RFB nº 711, de 06 de junho de 2013, o disposto na Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013 e tendo, ainda, em vista o que consta do processo MF nº 12751.720036/2013-22, declara:
Art. 1º Licenciado e alfandegado, em caráter precário por prazo indeterminado, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro administrado por ZL - LOG LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.011.612/0001-04, localizado na RJ 099 (Reta de Piranema), lote 701 - Itaguaí - RJ, em conformidade com o relatório de vistoria para concessão de alfandegamento, com área total de 50.994,22 m², assim distribuídos:
(Redação dada pelo(a)
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a) Area de pátio, com 40.549,22 m², assim discriminada:
(Redação dada pelo(a)
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a.1) Pátio para armazenagem de contêineres: 28.145,22 m²;
(Redação dada pelo(a)
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19 de março de 2021)
a.2) Pátio para estacionamento e manobra de veículos: 5.000 m²;
(Redação dada pelo(a)
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de
19 de março de 2021)
a.3) Área para estacionamento de veículos transportando carga em trânsito aduaneiro: 150 m²;
(Redação dada pelo(a)
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de
19 de março de 2021)
a.4) Área para armazenagem em regime aduaneiro especial de DAC: 154 m²;
(Redação dada pelo(a)
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de
19 de março de 2021)
a.5) Área para armazenagem de entreposto na importação: 7.100 m²;
(Redação dada pelo(a)
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de
19 de março de 2021)
b) Área coberta para armazenagem de mercadorias importadas: 9.555 m²
(Redação dada pelo(a)
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de
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b.1) Área coberta para armazenagem de mercadorias importadas: 2.062,48 m², no interior da qual há área segregada de 30,00 m² para armazenagem de mercadorias apreendidas;
c) Área ocupada pelas edificações destinadas às atividades administrativas, segurança, Receita Federal, estacionamentos, portarias: 890 m².
(Redação dada pelo(a)
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de
19 de março de 2021)
Art. 2º - O Centro Logístico e Industrial Aduaneiro a que se refere o artigo anterior está autorizado a operar com cargas solta, a granel e unitizadas, visando à realização das operações aduaneiras previstas nos incisos II, III, V, VI e IX, do artigo 28, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Art. 3º O recinto em apreço ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal e exercerá fiscalização aduaneira nos horários determinados pelo titular da Unidade.
Art. 4º Cumprirá à autorizada ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, alterado pela Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.