Portaria DRF/CGZ nº 6, de 15 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2017, seção 1, página 26)  

Delega competência

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem os artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012 e alterações posteriores, considerando o disposto no artigo 22 da IN 1020/2010, resolve:
Art.1º Delegar Competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira ou seu Substituto para dispensar a designação de perito quando a mensuração for efetuada por meio de equipamentos automatizados de medição, conforme previsto no § 5º. Do artigo 22 da IN 1.020, de 31 de março de 2010.
QUÉOPS MONTEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.