Portaria DRF/POA nº 21, de 07 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2017, seção 1, página 38)  
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art.2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir de 01 de março de 2017, conforme os fatos relatados no processo administrativo abaixo relacionado, cuja decisão foi emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/RS.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

Nº DO PROCESSO

92.721.729/0001-75

NT TECNOLOGIA EM METAIS S/A

10145.001444/2010-51



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISTELA MOREIRA MACHADO BULCÃO BITTENCOURT
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.