Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 13, de 08 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2017, seção 1, página 35)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.720346/2017-41, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Importador no Exterior |
Companhia Industrial de Tabacos S. A. |
País de destino dos produtos |
Bolívia |
Empresa de destino dos produtos |
Companhia Industrial de Tabacos S.A. |
Características dos produtos |
Cigarros em embalagem King Size Rígida |
Marca Comercial |
Código de Barras |
L&M KRETEK FORWARD MINT KS E BOL |
77768438 (Rígida) |
L&M DOUBLE FORWARD KS E BOL |
77768469 (Rígida) |
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.