Solução de Consulta
Cosit
nº 99006, de 17 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2017, seção 1, página 23)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição empregadas na manutenção de máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que o emprego dessas partes e peças não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nas máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964; art. 66 da Instrução Normativa SRF no 247, de 2002.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE
Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição empregadas na manutenção de máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que o emprego dessas partes e peças não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nas máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964; art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição empregadas na manutenção de máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que o emprego dessas partes e peças não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nas máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE
Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição empregadas na manutenção de máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que o emprego dessas partes e peças não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nas máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição empregadas na manutenção de máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que o emprego dessas partes e peças não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nas máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964; art. 66 da Instrução Normativa SRF no 247, de 2002.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE
Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição empregadas na manutenção de máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que o emprego dessas partes e peças não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nas máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964; art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
FAUSTO VIEIRA COUTINHO
Coordenador
Substituto
Coordenador
Substituto
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.