Solução de Consulta Cosit nº 25, de 16 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2017, seção 1, página 22)  
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: SUCATAS E APARAS DE PLÁSTICO. VALOR TRIBUTÁVEL PARA PRODUTOS USADOS. TRANSFORMAÇÃO. RENOVAÇÃO.
A operação de industrialização exercida sobre “sucatas e aparas de plástico”, adquiridas de terceiros para emprego como matéria-prima na fabricação de lâminas plásticas para sacolas e embalagens, enquadra-se como transformação, não se lhe aplicando o disposto no art. 194 do Ripi/2010.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, I e V, e art. 194; Parecer Normativo CST n° 214, de 1972.
SC Cosit nº 25-2017.pdf
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.