Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 106, de 17 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2016, seção 1, página 35)  
Cancela, de ofício, a inscrição no registro especial para operações com papel imune do estabelecimento da pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302, incisos II e VII, do Anexo da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2012, e alterações, considerando o disposto na alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, e artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009 e suas alterações, e as informações constantes no Processo nº 10480.006575/2003-95 declara:
Art. 1º. Cancelada, de ofício, a inscrição no REGISTRO ESPECIAL de papel Imune GP-04101/00190 (ADE nº 0132/2010, de 22/06/2010, publicado no DOU de 23/06/2010) do estabelecimento da sociedade empresária LM GRÁFICA E EDTORA LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 70.073.994/0001-51, com endereço à Rua Barão de São Borja, 41 – Boa Vista – Recife/PE, por infração ao disposto no art. 7º, IV, e §§ 1º a 3º, da IN RFB nº 976/2009 e alterações.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.