Portaria DRF/URA nº 121, de 22 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2016, seção 1, página 647)  
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Licitante ENIO ALBERTO BITTENCOURT DA SILVA, CPF nº 332.913.650-20 com base no que dispõe o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão 1010900/000001/2016, o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e do parecer de fls. 52 a 53 do processo nº 11075.720515/2016-48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO AFONSO JAUREGUY MONTANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.