Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 64, de 23 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2016, seção 1, página 644)  

Concede habilitação ao regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso da atribuição que lhe confere no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, observado o estabelecido na instrução normativa RFB nº 605, de 04 de janeiro de 2006 e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, considerando ainda o que consta no processo administrativo n.º 10010.035621/0616-93, declara:
Art. 1.º A pessoa jurídica FAZENDA PIONEIRA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS SA, estabelecida na Estrada MT 109, Sentido PA-Coutinho, S/N, KM 64 a direita, Zona Rural, CEP 78643-000, Querência – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 17.852.875/0001-14, habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresa Preponderantemente Exportadora - RECAP, na forma do art. 14 da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 5.649/2005 e disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 605, de 2006.
Art. 2º - O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada (IN SRF nº 605/2006, art. 10, §1º) e o prazo para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do presente Ato (IN SRF nº 605/2006, art. 13, §2º).
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.