Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 8, de 26 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2009, seção 1, página 35)  
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: EPI. CRÉDITO NA AQUISIÇÃO. a) As aquisições de Equipamentos de Proteção Individual utilizados na prestação de serviços não geram direito a crédito na apuração da Cofins não-cumulativa. VEÍCULOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITO. b) Os veículos incorporados ao ativo imobilizado por empresa prestadora de serviço e utilizados diretamente na coleta e transporte de substâncias, nos casos em que essa coleta e transporte sejam objeto de contrato de prestação de serviços, geram direito a crédito na apuração da Cofins não-cumulativa. Não geram o direito ao crédito, os veículos utilizados no deslocamento de pessoas e materiais entre estabelecimentos da pessoa jurídica, ou de estabelecimento para um outro local qualquer, ainda que esses deslocamentos façam parte de processo operacional das atividades da consulente. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITO c) Os equipamentos de informática incorporados ao ativo imobilizado geram direito ao crédito na apuração da Cofins não-cumulativa somente se utilizados diretamente na prestação dos serviços, não se aplicando esse direito quanto aos equipamentos utilizados em atividades administrativas ou em procedimentos operacionais, mesmo que afetos às atividades da consulente, mas que não consistam na prestação de serviço contratado. AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR UTILIZADO NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. AMORTIZAÇÃO. CRÉDITO. A aquisição de licença de uso de programa de computador não gera direito a crédito na apuração da Cofins não-cumulativa, ainda que o dispêndio seja contabilizado em conta do ativo sujeita a amortização.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: EPI. CRÉDITO NA AQUISIÇÃO. a) As aquisições de Equipamentos de Proteção Individual utilizados na prestação de serviços não geram direito a crédito na apuração do PIS/Pasep não-cumulativo. VEÍCULOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITO. b) Os veículos incorporados ao ativo imobilizado por empresa prestadora de serviço e utilizados diretamente na coleta e transporte de substâncias, nos casos em que essa coleta e transporte sejam objeto de contrato de prestação de serviços, geram direito a crédito na apuração do PIS/Pasep não-cumulativo. Não geram o direito ao crédito, os veículos utilizados no deslocamento de pessoas e materiais entre estabelecimentos da pessoa jurídica, ou de estabelecimento para um outro local qualquer, ainda que esses deslocamentos façam parte de processo operacional das atividades da consulente. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITO c) Os equipamentos de informática incorporados ao ativo imobilizado geram direito ao crédito na apuração do PIS/PASEP não-cumulativos somente se utilizados diretamente na prestação dos serviços, não se aplicando esse direito quanto aos equipamentos utilizados em atividades administrativas ou em procedimentos operacionais, mesmo que afetos às atividades da consulente, mas que não consistam na prestação de serviço contratado. AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR UTILIZADO NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. AMORTIZAÇÃO. CRÉDITO. A aquisição de licença de uso de programa de computador não gera direito a crédito na apuração do PIS/Pasep não-cumulativo, ainda que o dispêndio seja contabilizado em conta do ativo sujeita a amortização.
SC Disit-SRRF05 nº 8-2009.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.