Solução de Consulta Cosit nº 126, de 09 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2016, seção 1, página 43)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: Atendidas as condições estabelecidas na legislação, em especial o disposto no inciso II do §2º do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de produção de bens e serviços, nos termos do inciso I, do §5º, do art. 66 da IN SRF nº 247, de 2002, geram crédito do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e §2º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: Atendidas as condições estabelecidas na legislação, em especial o disposto no inciso II do §2º do art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de produção de bens e serviços, nos termos do inciso I, do §4º, do art. 8º da IN SRF nº 404, de 2004, geram crédito do regime de apuração não cumulativa da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e §2º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
SC Cosit nº 126-2016.pdf
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.