Portaria DRF/LFS nº 36, de 29 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2016, seção 1, página 66)  

Dispõe sobre a transferência temporária de competências e definição de atribuições entre unidades da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas (BA).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAURO DE FREITAS (BA), no uso da atribuição conferida pelo artigo 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, da delegação de competência estabelecida na Portaria SRRF/5ªRF nº 122, de 28 de março de 2011, publicada no DOU de 6 de abril de 2011, e considerando a conveniência administrativa para melhor adequar e otimizar a aplicação dos recursos e serviços, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Lauro de Freitas (BA), a atividade de preparo e de controle dos processos administrativos fiscais – contencioso administrativo fiscal –, de competência regimental da Agência da Receita Federal do Brasil em Alagoinhas (BA), prevista no artigo 231, inciso X, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 203, de 14 de maio de 2012.
Parágrafo único. A atividade a que se refere o caput será executada, no âmbito de sua competência, pela Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat) e pela Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) da DRF em Lauto de Freitas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
GLADISTOM MATOS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.