Ato Declaratório Executivo DRF/BEL nº 20, de 27 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2016, seção 1, página 22)  

Tornar nula e sem efeito Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM/PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, incisos IX e XII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado Portaria MF Nº 203, de 14 de maio de 2012 e com fundamento nos artigos 14 e 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014, declara:
Art. 1º – NULA e SEM EFEITO a Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com número de controle 1437.9F67.AFD3.4C7D , emitida em 06/06/2016, em favor da empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA, CNPJ 83.663.484/0001-86, em virtude de haver sido liberada, não obstante a existência de débitos controlados no Processo Administrativo 10280.720.360/2011-47, inscrito em 15/06/2016 em Dívida Ativa da União, em razão de falhas nos sistemas da RFB/PGFN no instante em que o débito migra da RFB para a PGFN.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos retroativamente a partir de 06/06/2016.
ARMANDO FARHAT
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.