Ato Declaratório Executivo
Coaef
nº 7, de 17 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2016, seção 1, página 18)
Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 15 de janeiro de 2018)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.