Portaria ALF/VCP nº 98, de 03 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2016, seção 1, página 60)  
Altera a Portaria ALF/VCP nº 182, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 182, de 15/10/2013, publicada no D.O.U. nº 203 de 18/10/2013, SEÇÃO 1 - pág. 52 /54, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o artigo 13 fica revogado.
II - o artigo 30 passa a vigorar, acrescido da letra “A”, inciso I, com a seguinte redação:
“Art. 30-A. Delegar competência aos supervisores dos Grupos: GMAF- Grupo de Conferência Final de Manifesto, GPERD Grupo de Perdimento de Mercadorias, GMAB- Grupo de Lavratura de Auto de Infração - Abandono, GLAP- Grupo de Lavratura de Auto de Infração e Análise de Processo, para praticarem os seguintes atos:
I - controlar assiduidade e pontualidade, mediante folha de ponto, confirmando os registros de presença, horários de entrada e saída e quaisquer ocorrências, devendo atestar a folha dos servidores sob sua supervisão ao término do mês, conforme legislação de regência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.