Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 27, de 18 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2016, seção 1, página 20)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1 de maio de 2016.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ambev S.A. |
07.526.557/0035-59 |
Uberlândia |
MG |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
Nota Republicado por ter saído no DOU nº- 75, de 20-04-2016, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original.
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.