Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 18 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2016, seção 1, página 31)  
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A.

33.719.311/0002-45

Uberlândia

MG



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.