Solução de Consulta
Cosit
nº 15, de 29 de fevereiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2016, seção 1, página 37)
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ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPFEMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA À MÃE DO CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO.
CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE
Conclui-se que o consulente poderá deduzir o valor da pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, paga a sua sogra pela sua esposa, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual, desde que esta seja apresentada em conjunto pelo casal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.