Portaria
DRF/MCA
nº 19, de 14 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2016, seção 1, página 16)
Dispõe sobre os procedimentos para pedido de liberação da restrição tributária de veículos nacionais ou nacionalizados beneficiados com a isenção do Imposto sobre Produtos industrializados – IPI, prevista no art. 117, combinado com o art. 116 do Decreto n. 7.212, de 15/06/2010, e/ou pela alíquota 0 (zero) das contribuições para o PIS/COFINS previstas no art. 2.º da Lei n.º 10.996, de 15/12/2004, ou ainda sem qualquer benefício tributário, e que tiveram como destino a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS).
º
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.