Ato Declaratório Executivo
DRF/UBB
nº 24, de 28 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2015, seção 1, página 112)
Anula de ofício inscrição no CPF
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA (MG), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 e de acordo com o disposto nos artigos 14 e 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, declara:
Art. 1º. NULIDADE da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeito a partir da data de inscrição, por apresentar indício de multiplicidade e passível de anulação ou mesmo hipótese de inexistência da pessoa física, conforme comprovado no processo administrativo de número 10650.720334/2011-63.
NI-CPF |
NOME DO CONTRIBUINTE |
DATA DE INSCRIÇÃO |
110.627.296-09 |
Carlos Martins Borges Junior |
07/06/2008 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.