Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 23, de 17 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2015, seção 1, página 104)
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10010.035223/0615-96, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex-02 do código 8702.90.90 da TIPI.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.