Portaria Coana nº 125, de 18 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2015, seção 1, página 184)  

Retificação

No art. 1º da Portaria Coana nº 125, publicada no DOU nº 243, de 21 de dezembro de 2015, seção 1, página 60,
Onde se lê:
"75% (setenta e cinco por cento)"
Leia-se:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.