Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 80, de 11 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2015, seção 1, página 22)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., inscrito o CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10675.722327/2015-41, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Brascuba Cigarrillos SA, sediada em Calle Reyes n 6 entre Calzada de Luyanó y Princesa, Luyano, La Habana, Cuba |
2) País destino dos produtos |
Cuba |
3) Características dos produtos |
Cigarro em embalagem rígida |
4) Marca Comercial |
5) Código de Barras |
4.1) Dunhill Switch KS CB |
5.1) 78935808 |
4.2) Dunhill Release KS CB |
5.2) 78935792 |
4.3) Dunhill Master Blend KS CB |
5.3) 78935815 |
6) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.