Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 79, de 09 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2015, seção 1, página 25)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista alteração legislativa.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S.A. |
90.049.164/0001-04 |
Garibaldi |
RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.