Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 22 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2015, seção 1, página 12)  
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10030.000560/0815-50,  declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex-02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
ANEXO ÚNICO
Anexo Único.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.