Portaria
DRF/VIT
nº 152, de 10 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2012, seção 1, página 0)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica N.B. SALUME CONFECÇÕES ME, CNPJ 28.131.993/0001-50, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2012, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10783.722185/2012-42, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 3 o , inciso III, da mesma norma - falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 3º, inciso VI, da mesma norma - falta de pagamento dos tributos correntes por três meses consecutivos ou seis alternados;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.