Portaria RFB nº 1308, de 21 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2015, seção 1, página 19)  
"Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 11 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadoria que houver sido leiloada, a indenização de que trata o art. 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, será realizada mediante restituição da quantia estipulada na respectiva decisão.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.