Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 61, de 27 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2015, seção 1, página 44)
Restabelece o Registro Especial de Fabricante de Cigarros do estabelecimento da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ Nº 01.301.517/0001-83.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida em 12 de agosto de 2015, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no agravo regimental interposto contra a decisão constante nos autos da STA 752/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, declara:
Art. 1º Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 12/01/1997, concedido ao estabelecimento da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ 01.301.517/0001-83, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 1, de 6 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.