Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 16 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2015, seção 1, página 31)  
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10030.000634/0315-34, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex-02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
ANEXO ÚNICO
Anexo Único.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.