Solução de Consulta Cosit nº 168, de 22 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2015, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. OBRIGATORIEDADE.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (incluindo-se o valor da contribuição incidente sobre a folha de salários), da Cofins e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779/1999, art. 16; Decreto nº 6.022/2007, arts. 1º a 3º; IN RFB nº 1.252/2012, arts. 2º, 4º, 5º e 12; Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, Anexo Único.

Nota Normas: Reformada pela Solução de Consulta Cosit nº 99.013, de 6 de agosto de 2015.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 99013, de 06 de agosto de 2015)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.