Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 40, de 24 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2015, seção 1, página 41)  
Cancela a autorização para operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Alfandegado Certificado do recinto alfandegado que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, e à vista do que consta do processo nº 10875.002434/89-41, declara:
Art. 1º. Fica cancelada a autorização para operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Alfandegado Certificado – DAC do recinto alfandegado DRY PORT SÃO PAULO S/A, situado na Av. Orlanda Bérgamo, s/nº - Jardim Nova Cumbica - Guarulhos/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.058.325/0003-07.
Art. 2º. Revoga-se o Ato Declaratório da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro nº 24, de 1º de março de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de março de 2000, sem interrupção de sua força normativa.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.