Solução de Consulta
Coana
nº 210, de 11 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2015, seção 1, página 40)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8443.32.99 Mercadoria: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com largura máxima de impressão de até 267mm, alimentada por papel ou material sintético, sanfonado (fan-fold) ou em rolos, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 84.43), RGI/SH 6 (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-NCM 1 (textos do item 8443.32.9 e subitem 8443.32.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
SC Coana nº 210-2015.pdf
EMENTA: Código NCM: 8443.32.99 Mercadoria: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com largura máxima de impressão de até 267mm, alimentada por papel ou material sintético, sanfonado (fan-fold) ou em rolos, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 84.43), RGI/SH 6 (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-NCM 1 (textos do item 8443.32.9 e subitem 8443.32.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Presidente da 4ª Turma
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.