Ato Declaratório Executivo Coana nº 8, de 10 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2015, seção 1, página 51)  
Dispõe sobre a abertura do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem de mantas chilenas.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 18, Anexo 13, do Acordo de Complementação Econômica no 35, internalizado por meio do Decreto no 2.075, de 19 de novembro de 1996, e nos artigos 15 e 26, da Instrução Normativa SRF no 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Fica aberto Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:
I - Cobertores e mantas, de fibras sintéticas, não elétricos
II - Código Tarifário (NALADI): 6301.40.00.
III - Exportadores/Nacionalidade: Chile Lucky S.A., Mercochile S.A. e Manufactura Chile Têxtil S.A / Chile;
IV - Produtor ou Fabricante/Nacionalidade: Chile Lucky S.A., Mercochile S.A. e Manufactura Chile Têxtil S.A / Chile;
V - Entidade Certificante: Sociedad de Fomento Fabril - SOFOFA;
VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.