Ato Declaratório Executivo Cofis nº 45, de 10 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2015, seção 1, página 15)  
Dispõe sobre os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil no desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, considerando o disposto no § 2º do art. 27 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º Ficam definidos no Anexo I os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) no desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), sem prejuízo do atendimento às demais disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
Anexo
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.