Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 339, de 02 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2015, seção 1, página 27)
Anular inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com alterações posteriores, resolve:
Anular as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos contribuintes descritos abaixo. A anulação da inscrição é motivada pela constatação de mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica (multiplicidade de inscrição do CNPJ), conforme previsto no inciso I do art. 33 da IN RFB nº1.470/2014.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.