Solução de Consulta
Disit/SRRF08
nº 8041, de 13 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2015, seção 1, página 77)
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.
Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na referida SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas (do consulente) obrigações relativas ao Siscoserv.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Dispositivos Legais: Arts. 9º; 18, XI; e 22 da IN RFB 1396/13; SC Cosit nº 257/14.
SC SRRF08-Disit nº 8041-2015.pdf
SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.
Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na referida SC Cosit n
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
Dispositivos Legais: Arts. 9
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.