Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 306, de 06 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2015, seção 1, página 28)
Coabilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 10880.724080/2014-91, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica a seguir identificada a COABILITAÇÃO ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Projeto: Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário. Consiste na recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade da Rodovia BR 050/GO/MG, com extensão de 436,6 km.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.