Portaria
Cotec
nº 13, de 26 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2015, seção 1, página 23)
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2014 da experiência-piloto em Teletrabalho para as atividades de desenvolvimento de sistemas corporativos na área de Tecnologia da Informação.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2014 da experiência-piloto em Teletrabalho para as atividades de desenvolvimento de sistemas corporativos na área de Tecnologia da Informação, aprovada pelas Portarias RFB nº 1.802, de 13 de dezembro de 2013 e nº 1.339, de 11 de junho de 2014, na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme exigência do § 6º, do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
ANEXO ÚNICO
EXPERIÊNCIA-PILOTO DE TELETRABALHO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Apuração de Resultados – Período: 01/10/2014 a 31/12/2014
Atividade I: Levantamento de Requisitos |
||
Servidor |
Siape |
ICP Apurado |
Cesar Ferreira de Matos |
0148344 |
1,00 |
Elmo Liguori Cruz |
1795185 |
0,93 |
Tiago Kratka de Sousa |
1793950 |
0,97 |
Atividade II: Desenvolvimento e Testes |
||
Servidor |
Siape |
ICP Apurado |
Bartolomeu Pimentel da Silva Junior |
1368499 |
1,00 |
Fábio Ottobeli Machado |
1536467 |
1,00 |
Rafael Lamare Silveira |
1540698 |
1,00 |
Atividade III: Contagem e Validação de Pontos de Função |
||
Servidor |
Siape |
IAPF Apurado |
Erick Rafael Bosso |
1779686 |
1,00 |
Felipe Eckhard |
1537784 |
1,00 |
Gabriel Amaral Moreira de Assis |
1793924 |
1,00 |
José Glaucy de Aguiar Rocha |
1439218 |
1,01 |
Leandro Prade Nadaletti |
2217231 |
1,00 |
ICP – Indicador de Cumprimento de Prazo, dado pela fórmula ICP = (Dias úteis utilizados)/(Dias úteis previstos) e aplicável às atividades de Levantamento de Requisitos e Desenvolvimento e Testes. Considera-se cumprida a meta de produtividade e desempenho se o valor apurado for igual ou inferior a 1.
IAPF – Indicador de Análise de Pontos de Função, dado pela fórmula IAPF = (Quantidade de Pontos de Função contados e validados)/(Quantidade esperada), aplicável à atividade de Contagem e Validação de Pontos de Função. Considera-se cumprida a meta de produtividade e desempenho se o valor apurado for igual ou superior a 1.
O Relatório de Acompanhamento em que consta o detalhamento dos resultados apurados, nos termos da Portaria RFB nº 947, de 20 de abril de 2012, está disponível no processo digital nº 10030.000252/1014-95.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.