Solução de Divergência Cosit nº 3, de 26 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2015, seção 1, página 39)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS ISENTOS. ALIMENTOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA.
Constitui rendimento isento a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados. Estão também abrangidos pelo benefício a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação.
No que se refere ao auxílio-alimentação em pecúnia, representa rendimento isento apenas o auxílio concedido aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.
DISPOSITIVOS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, II; Lei nº 7.713, de 1988, arts. 3º, caput e §§ 1º e 4º, e 6º, I; Lei nº 8.460, de 1992, art. 22, §§ 1º e 3º, “b”; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 5º, I (atual Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.