Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 9, de 30 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2015, seção 1, página 27)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos incisos V, VI e VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 29, 93, 93-A e 94 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5041 - Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.