Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 23, de 23 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2015, seção 1, página 21)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de abril de 2015.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Soppell Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
10.206.591/0001-01 |
Doutor Ricardo |
RS |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.