Portaria DRF/CTA nº 62, de 13 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2015, seção 1, página 26)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CTA nº 134, de 05 de setembro de 2019)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e alterações posteriores, e considerando também os artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regulamentada pelo art. 12 da IN SAG/MF nº 1, de 22 de dezembro de 1993, bem como o disposto no artigo 5º, §5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na EAC-06 – Equipe de Estudos Tributários e Benefícios Fiscais (EQESB/SEORT) para decidir sobre:
I - pedidos de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e de veículos destinados ao serviço de transporte individual autônomo de passageiros (táxi), de que tratam as Leis nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
II – pedidos de atestados de residência fiscal no Brasil e atestados de rendimentos auferidos no Brasil por Não Residentes, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º O Delegado, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a si, a qualquer momento e a seu critério, as atribuições delegadas nesta Portaria, sem que isso implique na revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 3º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e data desta Portaria.
Art. 4º Convalidar os atos praticados em função das competências ora delegadas, até a data de publicação dessa portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.