Solução de Consulta Cosit nº 30, de 26 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2015, seção 1, página 35)  
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: RECEITA DE VENDA DE MERCADORIAS E PRODUTOS. RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Por falta de previsão legal, a receita obtida com a venda de mercadorias e produtos a pessoa jurídica que não se constitua em órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal não se sujeita à tributação do imposto de renda na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, artigos 620 a 786.
SC Cosit nº 030-2015.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.