Portaria
SRF
nº 2083, de 03 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 12/11/1998, seção , página 3)
Determina a inclusão, na programação das atividades de 1999, de programa específico de fiscalização da CPMF.
Republicação (publicação anterior em 06/11/1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Decisão No 677/98 - TCU - PLENÁRIO, do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1o A Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS da Secretaria da Receita Federal - SRF incluirá, em sua programação de atividades para o ano de 1999, programa específico de fiscalização da CPMF.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.