(Publicado(a) no DOU de 09/02/2015, seção 1, página 40)
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JT Internacional do Brasil Ltda, CNPJ 03.922.088/0001-97.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10030.000256/0115-63, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JT Internacional do Brasil Ltda, CNPJ 03.922.088/0001-97, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
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1)
País de Origem
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Alemanha
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2)
Marca Comercial
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3)
Preço de Venda a Varejo
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4)
Quantidade autorizada de vintenas
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2.1)
Camel Blue
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3.1)
R$ 6,25 / vintena
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4.1)
189.000
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2.2)
Camel Filters
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3.2)
R$ 6,25 / vintena
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4.2)
92.000
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2.3)
Camel Option
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3.3)
R$ 6,25 / vintena
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4.3)
25.000
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2.4)
Winston Classic
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3.4)
R$ 5,75 / vintena
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4.4)
24.000
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2.5)
Winston Blue
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3.5)
R$ 5,75 / vintena
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4.4)
17.500
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5)
Cigarro
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King
Size 84 mm
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6)
Embalagem
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Rígida
(Box)
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7)
Valor Taxa art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de
Controle
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R$
0,01 / vintena – Selo Vermelho
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8)
Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro II
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.